quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Dicas para venda e compra de imoveis.
1. COMO AVALIAR SUA ESCOLHA:
Localização e condições gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pela venda.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.
2. DESPESAS NA COMPRA DO IMÓVEL E ALTERAÇÃO DE CADASTRO:
Salvo disposição em contrário, cabe ao VENDEDOR o pagamento das despesas de corretagem, e ao COMPRADOR o pagamento das despesas de transmissão e certidões.
Após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel e a obtenção da escritura, providencie a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica e gás, e IPTU na prefeitura de sua cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.
3. COMPRA DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA:
Na hora de comprar um imóvel diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder da seguinte maneira:
A) Verificar a idoneidade da empresa através de:
• Consulta aos órgãos de defesa do consumidor, para verificar se o nome da incorporadora consta nos cadastros de maus fornecedores;
• Consulta ao SPC ou SERASA, para checar a existência de títulos protestados e de processos judiciais contra a incorporadora;
• Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu, além de contato com um dos compradores, para informar-se da existência de algum problema com a compra do imóvel;
• Verificação de eventuais pendências judiciais entre a empresa e sua clientela no Fórum de sua cidade.
B) Verificar se a incorporação está regularizada, através do seu número de registro (o que pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI). Além de registrado, o imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus. No CRI, deve-se também verificar se há hipoteca sobre a incorporação.
C) Analisar atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, se possível com a orientação de um advogado, antes de assinar qualquer documento ou efetuar qualquer pagamento.
D) Exigir as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:
• Determinação contratual do prazo para a entrega da obra, com previsão de penalidade para a incorporadora em caso de descumprimento do prazo;
• Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos casos de rescisão do contrato por desistência do comprador, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor;
• Vedação expressa à garantia hipotecária, bem como a demais ônus sobre o imóvel adquirido;
• Constituição de comissão de compradores para representá-los junto à incorporadora, para que possam discutir assuntos que envolvam o bom andamento da obra;
• Multa contratual para o caso de atraso no pagamento de, no máximo, 2%, e mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança de honorários advocatícios deve vir acompanhada da ressalva de que ocorrerá apenas nos casos em que a cobrança for efetuada judicialmente;
• Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial descritivo ao comprador, com todas as características do imóvel a ser construído;
• Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer como garantia dos pagamentos notas promissórias, contendo no verso a vinculação ao contrato.
E) Após a realização da compra, o consumidor deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar, à margem do registro da incorporação, o contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.
4. CLÁUSULAS E REQUISITOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER EXIGIDOS PELO CONSUMIDOR:
• Nome, qualificação e endereço das duas partes;
• Descrição e endereço do imóvel;
• Valor total do bem vendido;
• Índice e periodicidade do reajuste;
• Forma e local do pagamento ou forma de financiamento;
• Caso haja, valor pago como sinal;
• Penalidades em caso de atraso de pagamento ou diferenças na metragem;
• Em caso de quaisquer débitos futuros apurados até a data da venda, a responsabilidade é do vendedor;
Dicas de locação
ESCOLHA DO IMÓVEL PARA ALUGAR
Localização e Condições Gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pelo aluguel.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.
GARANTIAS DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são:
• Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
• Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
• Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
• Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.
DICAS AOS LOCATÁRIOS PARA UMA LOCAÇÃO SEM PROBLEMAS:
1. Organizar toda a documentação exigida pela imobiliária, evitando atrasos e dificultando a aprovação do cadastro.
2. A vistoria de entrada deve ser conferida, se lembrando sempre, da responsabilidade de entregar o imóvel como o recebeu. Uma boa manutenção custa menos que uma reforma .
3. As chaves do imóvel só serão liberadas para mudança após a devolução dos contratos e vistorias assinados, com firmas reconhecidas e com os documentos que , por ventura, estejam faltando.
4. O aluguel mensal deverá ser pago através de boleto bancário. A Mundial Imóveis não recebe aluguel. Nunca se esqueça de que sua pontualidade será avaliada em futuros negócios.
5. Visando seu bem-estar e segurança sugerimos a mudança dos segredos das portas de entrada, visto que, muitos proprietários não se lembram de recolher às cópias deixadas em outras imobiliárias.
6. Não se esqueça de notificar, por escrito, a administradora, com 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel e providenciar o que for exigido para a entrega.
7. Utilize o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
8. Informe imediatamente a imobiliária sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
9. Não modifique a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário.
10. No caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino perderá o desconto oferecido para pagamento pontual. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano
DICAS FINANCIAMENTO
Antes de financiar um imóvel é conveniente fazer uma pesquisa de valores e mecanismos de financiamentos junto aos agentes financeiros, pois os valores dos serviços oferecidos podem variar bastante de um banco para o outro
Adquirir um imóvel requer planejamento e muita pesquisa. Para aqueles que desejam comprar um imóvel seguir alguns conselhos pode fazer a diferença na hora de tomar essa grande decisão.
Saber quais são as suas condições financeiras é fundamental. Mas há outros aspectos a considerar, uma vez que se trata de uma operação de vulto e que, além de um investimento, significa a realização de um projeto de vida e a consecução de um planejamento de longo prazo.
Quando não é possível pensar em comprar um imóvel à vista, quitando no ato da compra o valor total. Você não deve desistir da idéia de acumular previamente uma boa reserva financeira para poder dar uma entrada maior no financiamento. Assim, você conseguirá reduzir o número de parcelas, tornando o esforço final da compra do imóvel bem menor. Aproveite para usar o seu FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Tendo calculado o valor da reserva financeira necessária para comprar à vista o imóvel que você deseja, ou pelo menos dar uma entrada substancial, você deve fazer uma primeira estimativa de quantos meses levará para acumular a tal reserva. Para começar, imagine um certo período de anos ao final dos quais você gostaria de ter 100% do valor da reserva necessária. Divida o valor total da reserva pelo número de meses contido neste período de anos, e você terá uma primeira estimativa de quanto precisará economizar e investir todo mês para concretizar seu sonho.
O investimento mensal lhe parece muito alto? Faça um ajuste em duas pontas:
1) Promova um "rebaixamento" do seu sonho, trazendo o imóvel desejado para mais perto da realidade;
2) Estique o prazo de acumulação. Desta forma, aos poucos você chegará num valor de investimento mensal que caiba no seu orçamento. Então, é só ter a disciplina de economizar e investir este valor todo mês, sem mexer nestes investimentos para qualquer outro propósito.
Procon-SP dá dicas de como comprar um imóvel
A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.
O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.
IMÓVEL USADO
O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.
IMÓVEL NA PLANTA
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.
Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Durante e Depois da Compra
É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.
O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.
De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.
Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
Depois da Compra - A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.
"DECORAÇÃO E REFORMA"
Para decorar seu ambiente lembre-se de algumas dicas que podem ajudar:
1. A posição do sol é importante, controle a luminosidade e use as cores certas para cada ambiente.
2. O espaço para circulação será traçado conforme a localização dos objetos como um todo, imagine o ambiente sendo utilizado para escolher a distribuição mais adequada.
3. O uso de espelhos dá idéia de aumento de volume, use-os em locais pequenos e fechados.
4. Lembre-se de buscar o equilíbrio no uso de móveis, tapetes ou qualquer outro objeto que fará parte do lugar.
5. Pense na facilidade de limpeza e na utilização prática das coisas.
6. As plantas trazem mais vida ao lugar, escolha as espécies que se adaptem melhor ao meio em questão. Aproveite para escolher o vaso que mais combine com o vegetal e com o lugar escolhido.
7. O uso da iluminação na decoração harmoniza o ambiente, com o uso de lâmpadas bem posicionadas ou coloridas pode-se ter efeitos interessantes.
8. Texturas e estampas dão um toque diferente ao local.
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ALGUNS CUIDADOS AO INVESTIR EM IMÓVEIS
Especialistas indicam que os melhores negócios com imóveis residenciais são aqueles feitos com unidades entre três e sete anos de vida. "Certamente, os primeiros proprietários já terão despedido gastos nos acessórios do imóvel, tais como armários embutidos, decoração do condomínio, melhorias no acabamento oferecido pela construtora etc. ", afirma Mauro Halfeld, autor do livro "Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro", da editora Fundamento.
Em sua publicação, Halfeld dá algumas dicas:
1. Ele lembra que, imóveis na planta têm que ter um substancial desconto em relação ao preço do imóvel já pronto, uma vez que, durante a construção, a pessoa não terá a renda dos aluguéis, nem de juros sobre capitais. No Registro de Imóveis, verifique se existe o registro da incorporação do empreendimento. Confirme na prefeitura se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados correspondem aos que os vendedores lhe forneceram. Ao tirar uma certidão no Registro de Imóveis, certifique-se de que o imóvel não está hipotecado.
2. Tenha cuidado ao comprar um apartamento antigo, pensando em fazer um grande reforma nele. Talvez você não consiga recuperar o valor investido na obra, caso o padrão do prédio não esteja no mesmo nível da reforma que você pretende implementar. Além disso, se o prédio for antigo, ele certamente oferecerá poucas garagens, item crítico nas grandes cidades de hoje. É muito difícil vender um apartamento de bom padrão, com poucas garagens.
3. Procure obter um bom desconto ao comprar apartamentos nos primeiros andares. Barulho e visão limitada são fatores que impressionam negativamente os potenciais compradores. Lembre-se de que, quando você for vender esse apartamento, seu futuro comprador também exigirá um desconto de você.
4. Não se esqueça de verificar se há taxas de condomínio em atraso. O comprador passará a ser o responsável pelas dívidas.
5. Evite comprar residências sofisticadas, como objetivo de alugar. Há grandes alterações nas exigências do mercado consumidor sobre esse tipo de imóvel, ao longo do tempo. Os preços são muito influenciados por tendências e modas. O que se torna ruim para quem compra e pior para quem tem que vender depois.
6. Como investimento, é preferível ter três pequenos imóveis, do que um grande. A diversificação é uma prática bastante saudável. Além disso, propriedades menores costumam ter mais liquidez, são mais fáceis de alugar, obtêm um rendimento percentualmente superior na locação e serão mais úteis na eventualidade de um aperto em suas finanças pessoais.
Se tiver gostado muito do imóvel, mas ficou em dúvida por causa de algum "senão", chame um profissional de sua confiança (engenheiro, encanador, eletricista, advogado, corretor etc) de acordo com o problema ou, como já foi dito, uma empresa que faça a avaliação do imóvel e indique se os problemas encontrados o depreciam muito. Desta forma, você poderá ter justificativas documentadas para negociar o preço do imóvel.
Fonte:
Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro.
Autor: Mauro Halfeld
Editora: Fundamento.
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“Orientações para uma boa conservação do imóvel”
Com a aproximação do período de chuvas aumentam os casos de entupimento de calhas e condutores, gerando assim infiltrações no imóvel locado, aconselhamos que providencie periodicamente a limpeza dos Locais acima citados.
Caso haja árvores de grande porte, providencie a poda das mesmas.
Controle o seu consumo de água, verifique periodicamente a leitura do DAERP e o funcionamento do seu hidrômetro, para evitar cobranças abusivas de consumo (DAERP – atendimento ao cliente: 0800-77197992.)
Quando houver vazamentos em torneiras, válvulas hidras, providenciem o conserto o mais rápido possível, pois a manutenção dos acessórios do imóvel é de responsabilidade do locatório e o vazamento irá acarretar-lhe prejuízo e transtorno perante o DAERP
Não jogue objetos nos vasos sanitários, pia ou tanques, evite jogar papel higiênico, fraldas, restos de alimentos, absorventes, cigarros!!!!!
Mantenha a caixa de gordura sempre limpa, pois através dela é realizada a inspeção e desobstrução da rede de esgoto evitando assim acumulo de sujeiras, presença de insetos e odores desagradáveis
Ao receber a chaves definitivamente é necessário que se faça a ligação de energia junto a CPFL (fone: 0800 101010), em nome do locatário ou do fiador da respectiva locação.
Instalações Elétricas
Não ligue mais de um aparelho elétrico na mesma tomada, pois se a corrente elétrica estiver acima do que a fiação suporta ocorrera superaquecimento dos fios podendo ocasionar incêndio.
Certifique-se da voltagem das tomadas para poder ligar qualquer aparelhagem elétrica.
Não faça ligações elétricas provisórias.
Caso houver crianças em casa, providencie tampar as tomadas.
Ao instalar o chuveiro certifique-se na voltagem da instalação.
Caso note aquecimento dos fios queima de fusíveis, ou queda de disjuntores, chame um eletricista especializado para efetuar uma revisão na instalação.
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Dicas como alugar bem.
Na hora de alugar seu imóvel, você deve estar atento a uma série de detalhes, para não ter problemas futuros
Entregar o imóvel em condições de uso;
- Responder por problemas anteriores à locação;
- Fornecer ao inquilino descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
- Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração do contrato etc.) e de administração imobiliária;
- Fornecer recibo discriminado ao inquilino (aluguéis, condomínio, impostos);
- Pagar impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
- Mostrar ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas, obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários ocorridas em data anterior à locação, instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns e contribuição para fundo de reserva..
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Como comprar o Imóvel Certo?
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Glossário
Glossário
A
- Abjudicar
- Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
- Acabamentos
- Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
- Acessão imobiliária
- É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
- Agência imobiliária
- Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
- Agente financeiro
- Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
- Ágio
- Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
- Alienação fiduciária
- É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
- Aluguel
- Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
- Aluguel por temporada
- Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
- Amortização
- Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
- Anticrese
- É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
- Apartamento cobertura
- Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
- Apartamento conjugado
- Apartamento composto de sala e quarto/Dts. reunidos em uma só peça.
- Apartamento dúplex
- Apartamento de dois pavimentos.
- Apólice de seguro
- Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
- Apropriação
- Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
- Arbitramento
- Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
- Área de uso comum
- É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
- Área privativa
- É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
- Área útil
- É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
- Arras
- Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.
- Arrematação
- Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.
- Arrendamento
- Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).
- Arrendar
- Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.
- Ata
- Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.
- Aval
- Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
- Avaliação
- Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
- Avalista
- Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.
B
- Benefícios fiscais
- São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
- Benfeitorias
- São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
- Bonificações (Crédito à habitação)
- Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
- Bonificado (Crédito)
- Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
C
- Cadastro
- Registro público de imóveis de determinada região.
- Cadastro de imóveis
- Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
- Cadastro imobiliário
- Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
- Capital
- É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
- Capital segurado
- Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.
- Capitalização de juros
- Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
- Carta de crédito
- Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
- Cartório de notas
- Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
- Cartório de registro de Imóveis
- Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
- Casa geminada
- São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
- Caução
- Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
- Certidão de Registro de Imóveis
- Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos.
- Certidão de teor
- Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
- Certidão negativa
- É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão do Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido, para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
- Cessão
- Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
- Cessionário
- Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
- Cobertura
- Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
- Código de Defesa do Consumidor
- É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
- Comissão
- No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.
- Comissão de abertura de crédito
- Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
- Comodato
- É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
- Compra
- Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
- Comprovação de renda
- Todo documento que serve para comprovar a renda.
- Condomínio
- Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
- Condôminos (Assembléia de)
- Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
- Confisco de bens
- É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
- Construção por administração
- Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos.
- Construção por empreitada
- O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
- Construtora
- Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplanagem em geral.
- Consumidor
- Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
- Contrato
- É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
- Contrato de adesão
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
- Contrato de administração de imóveis
- Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
- Contrato de aluguel
- Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
- Contrato de compra e venda
- É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
- Contrato de Promessa de Compra e Venda
- Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.
- Cooperativa
- Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
- Cooperativa habitacional
- É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
- Correção monetária
- É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo.
- Co-propriedade
- Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
- Creci
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
- Crédito Habitação
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
- Crédito Pessoal
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
- Crédito Construção
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
- Credor
- O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
- Cronograma físico-financeiro
- Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
D
- Denúncia vazia
- Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.
- Depósito caução
- Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financiamento com repasse de capital emprestado no exterior.
- Deságio
- Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
- Direito de preferência
- Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
- Direito Imobiliário
- É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito predial.
- Distrato
- Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
- Dívida (capital em)
- Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
- Domicílio civil
- Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
- Domicílio comercial
- Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
- Dossiê
- Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
E
- Elementos matriciais
- Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
- Emitente ou Emissor
- Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
- Empreitada
- Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.
- Empresário
- Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
- Encargo do condomínio
- Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
- Encargo fiscal
- Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.
- Enfiteuse
- Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
- Entrada inicial (ou sinal)
- Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
- Escritura
- Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
- Escritura pública
- Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
- Especulação imobiliária
- Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
F
- Favorecido
- Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
- Fiador
- Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
- Fiança
- É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
- Financiamento
- Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
- Financiamento imobiliário
- Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
- Fornecedores
- Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.
- Foro contratual
- Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
- Fração autônoma
- São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
- Franquia
- Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
- Fundo de amortização
- Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
G
- Garantia
- É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
- Garantia pessoal
- Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
- Garantia real
- Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
H
- Habite-se
- Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
- Hectare
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²). Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
- Hipoteca
- Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.
I
- IGP-M
- Índice Geral Preços Mercado. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).
- Imissão de posse
- Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
- Imposto de transmissão
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
-Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
-Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
- Incorporação imobiliária
- Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
- Incorporador
- É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
- INCC
- Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.
- Indexação
- Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
- Indexar
- Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc.) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.
- Indexador
- Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
- Índice de inflação
- Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.
- Inflação
- Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país.
- Inscrição na matriz
- Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
- IPCA
- Índice de Preço ao Consumidor Amplo. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).
- IPTU
- Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.
J
- Juro
- Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.
- Juro bancário
- Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
- Juros de mora
- São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
L
- Laudêmio
É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:
a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas.
O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento.
Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.
O Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas anualmente.
Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado especializado.
Alertamos que os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.
- Leilão
- Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
- Licença de construção
- Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
- Licença de utilização
- Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.
- Licitação
- No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
- Liminar
- Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
- Liquidação antecipada
- Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
- Locação de imóveis urbanos
- É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
- Locador
- É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
- Locatário
- É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.
M
- Mediadores imobiliários
- Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
- Memorial de incorporação
- É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.
- Mora
- É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
- Multa
- Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
- Multa contratual
- É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
- Mutuante
- Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
- Mutuário
- Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.
- Mútuo
- Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.
N
- Notário
- Entidade que, em cada operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).
- Nota promissória
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, a uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente.
O
- Ordem de despejo
- Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.
- Ordem de pagamento
- Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.
- Outorgante
- Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
P
- Partilha
- É a divisão dos bens da herança.
- Penhor
- Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).
- Penhora
- Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
- Permilagem
- Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
- Posse
- É a detenção de uma coisa em nome próprio.
- Poupança-Condomínio (conta)
- Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
- Poupança-Habitação (conta)
- É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou frações de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento; realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.
- Prazo do empréstimo
- Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
- Prazo de financiamento
- Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
- Prêmio de seguro
- Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
- Prestação
- É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.
- Procuração
- Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
- Produto
- Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).
- Projeto
- Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc., Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc.). Planta de uma edificação.
- Projeto imobiliário
- Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.
- Propriedade
- É o direito de usar, gozar e dispor dos bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. A propriedade do solo abrange tudo que está acima ou abaixo da superfície, respeitados os limites úteis ao seu uso.
- Propriedade horizontal
- É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autônomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
- Proteção contratual
- O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.
Q
- Quitação
- Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
- Quorum
- Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa. No caso da assembléia de condôminos, devem estar representados, pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condôminos, é necessário que estejam presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.
R
- Reajuste
- Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.
- Reforma do edifício
- Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
- Registro de Imóveis
- Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
- Rescisão
- É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a conseqüente perda da sua eficácia.
- Rescisão contratual
- Extinção do vínculo contratual existente.
- Reserva de propriedade
- Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
- Responsabilidade civil
- Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.
- Retrovenda
- É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).
S
- SAC - Sistema de Amortização Constante
- Nesse sistema, o valor correspondente à amortização em cada parcela é constante e os juros incidem sobre o saldo devedor. Como o saldo devedor diminui após o pagamento de cada prestação e a amortização é constante, o valor da prestação é reduzido ao longo do tempo. Sacador Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
- Saldo devedor
- Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.
- Seguro de Vida e Invalidez permanente
- Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, quando da contratação de empréstimo para habitação.
- Seguro fiança
- É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
- Servidão
- Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
T
- Tabela Price
- Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento.
- Taxa
- Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
- Taxa de câmbio
- Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
- Título caucionado
- Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
- Título de Propriedade
- Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.
- TR
- Taxa referencial de juros. Mensalmente divulgada pelo Banco Central do Brasil, serve para definir o rendimento das Cadernetas de Poupança e atualizações de prestação do SFH. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.
- Transmissão
- Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
- Transmissão de propriedade
- Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
U
- Usucapião
- É um modo de aquisição da propriedade imóvel de grande relevância, e se dá quando alguém tem a posse, mansa e pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado em lei.
- Usucapião de imóvel
- Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· 10 anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).
- Usufruto
- É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.
V
- Valor do contrato
- Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
- Valor nominal
- Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
- Valor real
- É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
- Valor venal do imóvel
- É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar no mercado.
- Vistoria
- Inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.
Z
- Zonas protegidas
- Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal nas quais não podem existir construções ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.
Fonte: Anibal Desoz
No Brasil, existem basicamente dois tipos de financiamento: o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), para imóveis de até R$ 300 mil, e a Carteira Hipotecária, para imóveis mais caros. O primeiro cobra um juro médio de 12% ao ano mais a TR, enquanto o segundo cobra uma taxa anual entre 14% e 16% mais TR.