quinta-feira, 3 de julho de 2014

Apartamento 3 quartos em copacabana

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Dicas para venda e compra de imoveis.

Na verdade, o Negócio Imobiliário é um ato que requer atenção. É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.

1. COMO AVALIAR SUA ESCOLHA:
Localização e condições gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pela venda.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.


2. DESPESAS NA COMPRA DO IMÓVEL E ALTERAÇÃO DE CADASTRO:
Salvo disposição em contrário, cabe ao VENDEDOR o pagamento das despesas de corretagem, e ao COMPRADOR o pagamento das despesas de transmissão e certidões.
Após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel e a obtenção da escritura, providencie a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica e gás, e IPTU na prefeitura de sua cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.


3. COMPRA DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA:
Na hora de comprar um imóvel diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder da seguinte maneira:

A) Verificar a idoneidade da empresa através de:
• Consulta aos órgãos de defesa do consumidor, para verificar se o nome da incorporadora consta nos cadastros de maus fornecedores;
• Consulta ao SPC ou SERASA, para checar a existência de títulos protestados e de processos judiciais contra a incorporadora;
• Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu, além de contato com um dos compradores, para informar-se da existência de algum problema com a compra do imóvel;
• Verificação de eventuais pendências judiciais entre a empresa e sua clientela no Fórum de sua cidade.
B) Verificar se a incorporação está regularizada, através do seu número de registro (o que pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI). Além de registrado, o imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus. No CRI, deve-se também verificar se há hipoteca sobre a incorporação.

C) Analisar atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, se possível com a orientação de um advogado, antes de assinar qualquer documento ou efetuar qualquer pagamento.

D) Exigir as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:
• Determinação contratual do prazo para a entrega da obra, com previsão de penalidade para a incorporadora em caso de descumprimento do prazo;
• Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos casos de rescisão do contrato por desistência do comprador, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor;
• Vedação expressa à garantia hipotecária, bem como a demais ônus sobre o imóvel adquirido;
• Constituição de comissão de compradores para representá-los junto à incorporadora, para que possam discutir assuntos que envolvam o bom andamento da obra;
• Multa contratual para o caso de atraso no pagamento de, no máximo, 2%, e mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança de honorários advocatícios deve vir acompanhada da ressalva de que ocorrerá apenas nos casos em que a cobrança for efetuada judicialmente;
• Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial descritivo ao comprador, com todas as características do imóvel a ser construído;
• Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer como garantia dos pagamentos notas promissórias, contendo no verso a vinculação ao contrato.
E) Após a realização da compra, o consumidor deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar, à margem do registro da incorporação, o contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.


4. CLÁUSULAS E REQUISITOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER EXIGIDOS PELO CONSUMIDOR:
• Nome, qualificação e endereço das duas partes;
• Descrição e endereço do imóvel;
• Valor total do bem vendido;
• Índice e periodicidade do reajuste;
• Forma e local do pagamento ou forma de financiamento;
• Caso haja, valor pago como sinal;
• Penalidades em caso de atraso de pagamento ou diferenças na metragem;
• Em caso de quaisquer débitos futuros apurados até a data da venda, a responsabilidade é do vendedor;

Dicas de locação

Todo pessoa sabe que a procura por uma casa ou apartamento para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel

ESCOLHA DO IMÓVEL PARA ALUGAR

Localização e Condições Gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pelo aluguel.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.

GARANTIAS DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são:
• Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
• Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
• Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
• Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.


DICAS AOS LOCATÁRIOS PARA UMA LOCAÇÃO SEM PROBLEMAS:

1. Organizar toda a documentação exigida pela imobiliária, evitando atrasos e dificultando a aprovação do cadastro.
2. A vistoria de entrada deve ser conferida, se lembrando sempre, da responsabilidade de entregar o imóvel como o recebeu. Uma boa manutenção custa menos que uma reforma .
3. As chaves do imóvel só serão liberadas para mudança após a devolução dos contratos e vistorias assinados, com firmas reconhecidas e com os documentos que , por ventura, estejam faltando.
4. O aluguel mensal deverá ser pago através de boleto bancário. A Mundial Imóveis não recebe aluguel. Nunca se esqueça de que sua pontualidade será avaliada em futuros negócios.
5. Visando seu bem-estar e segurança sugerimos a mudança dos segredos das portas de entrada, visto que, muitos proprietários não se lembram de recolher às cópias deixadas em outras imobiliárias.
6. Não se esqueça de notificar, por escrito, a administradora, com 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel e providenciar o que for exigido para a entrega.
7. Utilize o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
8. Informe imediatamente a imobiliária sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
9. Não modifique a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário.
10. No caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino perderá o desconto oferecido para pagamento pontual. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano

DICAS FINANCIAMENTO

DICAS FINANCIAMENTO

Antes de financiar um imóvel é conveniente fazer uma pesquisa de valores e mecanismos de financiamentos junto aos agentes financeiros, pois os valores dos serviços oferecidos podem variar bastante de um banco para o outro
Adquirir um imóvel requer planejamento e muita pesquisa. Para aqueles que desejam comprar um imóvel seguir alguns conselhos pode fazer a diferença na hora de tomar essa grande decisão.
Saber quais são as suas condições financeiras é fundamental. Mas há outros aspectos a considerar, uma vez que se trata de uma operação de vulto e que, além de um investimento, significa a realização de um projeto de vida e a consecução de um planejamento de longo prazo.
Quando não é possível pensar em comprar um imóvel à vista, quitando no ato da compra o valor total. Você não deve desistir da idéia de acumular previamente uma boa reserva financeira para poder dar uma entrada maior no financiamento. Assim, você conseguirá reduzir o número de parcelas, tornando o esforço final da compra do imóvel bem menor. Aproveite para usar o seu FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Tendo calculado o valor da reserva financeira necessária para comprar à vista o imóvel que você deseja, ou pelo menos dar uma entrada substancial, você deve fazer uma primeira estimativa de quantos meses levará para acumular a tal reserva. Para começar, imagine um certo período de anos ao final dos quais você gostaria de ter 100% do valor da reserva necessária. Divida o valor total da reserva pelo número de meses contido neste período de anos, e você terá uma primeira estimativa de quanto precisará economizar e investir todo mês para concretizar seu sonho.
O investimento mensal lhe parece muito alto? Faça um ajuste em duas pontas:
1) Promova um "rebaixamento" do seu sonho, trazendo o imóvel desejado para mais perto da realidade;
2) Estique o prazo de acumulação. Desta forma, aos poucos você chegará num valor de investimento mensal que caiba no seu orçamento. Então, é só ter a disciplina de economizar e investir este valor todo mês, sem mexer nestes investimentos para qualquer outro propósito.

Procon-SP dá dicas de como comprar um imóvel

Procon-SP dá dicas de como comprar um imóvel

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.

IMÓVEL USADO

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.

Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.

Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.

Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

IMÓVEL NA PLANTA

Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.

Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.

Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.

Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.

É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.

Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.

Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.


Durante e Depois da Compra

É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.

O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.

A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.

De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.

Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.

Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

Depois da Compra - A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.

"DECORAÇÃO E REFORMA"

"DECORAÇÃO E REFORMA"

Para decorar seu ambiente lembre-se de algumas dicas que podem ajudar:
1. A posição do sol é importante, controle a luminosidade e use as cores certas para cada ambiente.
2. O espaço para circulação será traçado conforme a localização dos objetos como um todo, imagine o ambiente sendo utilizado para escolher a distribuição mais adequada.
3. O uso de espelhos dá idéia de aumento de volume, use-os em locais pequenos e fechados.
4. Lembre-se de buscar o equilíbrio no uso de móveis, tapetes ou qualquer outro objeto que fará parte do lugar.
5. Pense na facilidade de limpeza e na utilização prática das coisas.
6. As plantas trazem mais vida ao lugar, escolha as espécies que se adaptem melhor ao meio em questão. Aproveite para escolher o vaso que mais combine com o vegetal e com o lugar escolhido.
7. O uso da iluminação na decoração harmoniza o ambiente, com o uso de lâmpadas bem posicionadas ou coloridas pode-se ter efeitos interessantes.
8. Texturas e estampas dão um toque diferente ao local.


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ALGUNS CUIDADOS AO INVESTIR EM IMÓVEIS

ALGUNS CUIDADOS AO INVESTIR EM IMÓVEIS
Especialistas indicam que os melhores negócios com imóveis residenciais são aqueles feitos com unidades entre três e sete anos de vida. "Certamente, os primeiros proprietários já terão despedido gastos nos acessórios do imóvel, tais como armários embutidos, decoração do condomínio, melhorias no acabamento oferecido pela construtora etc. ", afirma Mauro Halfeld, autor do livro "Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro", da editora Fundamento.
Em sua publicação, Halfeld dá algumas dicas:
1. Ele lembra que, imóveis na planta têm que ter um substancial desconto em relação ao preço do imóvel já pronto, uma vez que, durante a construção, a pessoa não terá a renda dos aluguéis, nem de juros sobre capitais. No Registro de Imóveis, verifique se existe o registro da incorporação do empreendimento. Confirme na prefeitura se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados correspondem aos que os vendedores lhe forneceram. Ao tirar uma certidão no Registro de Imóveis, certifique-se de que o imóvel não está hipotecado.

2. Tenha cuidado ao comprar um apartamento antigo, pensando em fazer um grande reforma nele. Talvez você não consiga recuperar o valor investido na obra, caso o padrão do prédio não esteja no mesmo nível da reforma que você pretende implementar. Além disso, se o prédio for antigo, ele certamente oferecerá poucas garagens, item crítico nas grandes cidades de hoje. É muito difícil vender um apartamento de bom padrão, com poucas garagens.

3. Procure obter um bom desconto ao comprar apartamentos nos primeiros andares. Barulho e visão limitada são fatores que impressionam negativamente os potenciais compradores. Lembre-se de que, quando você for vender esse apartamento, seu futuro comprador também exigirá um desconto de você.

4. Não se esqueça de verificar se há taxas de condomínio em atraso. O comprador passará a ser o responsável pelas dívidas.

5. Evite comprar residências sofisticadas, como objetivo de alugar. Há grandes alterações nas exigências do mercado consumidor sobre esse tipo de imóvel, ao longo do tempo. Os preços são muito influenciados por tendências e modas. O que se torna ruim para quem compra e pior para quem tem que vender depois.

6. Como investimento, é preferível ter três pequenos imóveis, do que um grande. A diversificação é uma prática bastante saudável. Além disso, propriedades menores costumam ter mais liquidez, são mais fáceis de alugar, obtêm um rendimento percentualmente superior na locação e serão mais úteis na eventualidade de um aperto em suas finanças pessoais.
Se tiver gostado muito do imóvel, mas ficou em dúvida por causa de algum "senão", chame um profissional de sua confiança (engenheiro, encanador, eletricista, advogado, corretor etc) de acordo com o problema ou, como já foi dito, uma empresa que faça a avaliação do imóvel e indique se os problemas encontrados o depreciam muito. Desta forma, você poderá ter justificativas documentadas para negociar o preço do imóvel.
Fonte:
Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro.
Autor: Mauro Halfeld
Editora: Fundamento.

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